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TRABALHO VERDE


PORTARIA/IBt / 004/2008

     Programa de Trabalho Voluntário do Instituto de Botânica e do Jardim Botânico de São Paulo

     O DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO DE BOTÂNICA DA SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e,
¢ considerando que o serviço voluntário é tradição em inúmeros países,
¢ considerando que já há demanda de pessoas de vários segmentos da sociedade civil, que vem procurando o Instituto de Botânica/Jardim Botânico para auxiliar nas mais diversas tarefas desenvolvidas por suas divisões e seções;
¢ considerando que o serviço voluntário representa uma oportunidade para a coletividade de agir conjuntamente com o Poder Público na defesa do patrimônio ambiental e se assenta em princípios de conduta consciente, ética e cidadania;
¢ considerando que existe marco legal de nível federal instituído pela Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que reza em seu Parágrafo Único que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício;
¢ considerando por último, a multiplicidade de fatores a serem equacionados para que o serviço voluntário possa ser implementado de forma eficaz e operacional envolvendo de forma integrada todas as Divisões e Seções do Instituto de Botânica,

Lei do Voluntariado
Ficha de Auto-avaliação do Trabalho Voluntário
Regimento Interno
Descritivo de Função
Termo de Adesão
Ficha de Avaliação Periódica do Voluntário


Para maiores informações:
Instituto de Botânica
Avenida Miguel Stéfano nº 3687-
Bairro Água Funda- São Paulo-SP - Telefone: 5067-6050
E- mail: eventocomercial@ibot.sp.gov.br